Conta no Banco: Como abrir, manter e fechar uma
29/04/2008 · 3 Comentários
Qual o custo de manter-la?
Qual é a fomma correta de fechar uma conta corrente no banco?
Essas são dúvidas que a maioria da população tem quando se fala em contas bancarias. É normal ter receio, pois a maneira que administramos uma conta bancária pode afetar nossa vida financeira e por consequência nosso crédito.
Com a concorrência acirrada dos Bancos o número de vantagens oferecidas por essas estidades aumentou, mas os cuidados devem ser dobrados. O portal da Defesa do Consumidor dá uma série de dicas para administrar uma conta corrente, veja abaixo:
Abrindo e fechando uma conta
O consumidor, antes de abrir uma conta, deve pesquisar os valores cobrados pelos serviços de diversos bancos, uma vez que não há uma tabela imposta pelo governo. Cada banco tem a liberdade de fixar os seus próprios preços e o cliente tem o direito de procurar os melhores valores.
Ao encontrar o banco que melhor atenda às suas necessidades, é preciso ler atentamente o contrato antes de assinar. Tendo qualquer tipo de dúvida, não hesite em perguntar ao funcionário do banco. Tome muito cuidado ao responder as perguntas feitas pelo atendente, pois alguns “empurram” serviços não solicitados pelo consumidor com base nas respostas dadas.
Para encerrar uma conta bancária, é preciso se certificar da inexistência de cheques ou outros débitos que possam vir a ser apresentados futuramente. Além disso, o consumidor deve entregar uma carta ao banco solicitando o encerramento e exigir uma declaração do funcionário, numa cópia da carta, dando ciência de que recebeu a solicitação.
Taxas, débitos e cheques
Em relação à taxa de manutenção de conta, os bancos não podem efetuar a cobrança em alguns casos, como nas contas destinadas única e exclusivamente ao depósito de salário e nas cadernetas de poupança, cujo valor aplicado seja superior a R$ 20,00. Nas demais, a cobrança pode ser feita.
No caso de o banco debitar valores de sua conta sem prévia autorização, vale saber que somente a cobrança de impostos não necessita da anuência do consumidor. Nos demais casos, a instituição financeira não pode descontar nenhum valor sem prévio consentimento do titular da conta.
Em caso de roubo ou furto, desde que este seja comunicado à polícia e que uma cópia do boletim de ocorrência seja apresentada ao banco, nenhum valor pode ser exigido pela sustação de um cheque. Já nos demais casos, a cobrança é legal.
Taxas de juros
De acordo com o Banco Central do Brasil, a taxa de juros varia de acordo com o mercado. Sendo assim, o consumidor deve pesquisar qual instituição financeira oferece mais vantagens, antes de adquirir um empréstimo ou um financiamento.
Caso o consumidor queira antecipar o pagamento das prestações, o banco é obrigado a reduzir os juros e os demais acréscimos, proporcionalmente ao número de parcelas pagas antes do prazo. Lembre-se de que este é um direito assegurado pela lei, e não um favor concedido pela instituição financeira.
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Prazo para declarar o IR termina dia 30
26/04/2008 · Sem Comentários
Como declarar
O processo pode ser feito pela internet por meio do programa na página do órgão www.receita.fazenda.gov.br, ou por meio do disquete que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. “pela internet só não são recebidas declarações entre 1h e 5h, mas recebemos inclusive nos sábados e domingos. Por isso acreditamos que um grande volume será entregue nesse fim de semana”, disse Marco Antônio de Meio Breves.
- Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
- Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
- Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
- Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
- Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.
- O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
- Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
- Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
- Os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
- Os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.
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Imposto de renda – multa por atraso
26/04/2008 · 2 Comentários
Declaração de Imposto de Renda – Multa por atraso
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74, e a máxima, de 20% do débito. “Mas é bom lembrar que os atrasados ficam irregulares perante a receita para qualquer necessidade”, ressaltou o delegado.
Quem deixar para última hora. para regularizar sua situação com o leão pode encontrar o sistema congestionado na terça-feira (29) ou quarta-feira (30) e enfrentar dificuldades para repassar as informações pela internet. O prazo para entrega não será prolongado. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone da Receita Federal: 0300-789-0300.
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