Será que posso investir no mercado de ações?

Muitas mulheres se fazem essa pergunta. Para a maioria delas elas o fato de não possuirem muito dinheiro as imperde de começar. É o que afirma a coordenadora do Mulheres em Ação, Inês Bozzini, programa da Bovespa que visa aproximar o público feminino do mercado de ações, fornecendo educação financeira e esclarecimentos sobre o tema. “Uma das maiores preocupações das mulheres antes de começarem a investir é o valor que terá que ser disponibilizado. Para se ter idéia, ainda tem muita gente não investindo por achar que não tem um montante suficiente para investir”, diz ela.

Mas o medo é totalmente infundado. Inês garante que qualquer um pode ser acionista de uma empresa, e conta uma história do ex-presidente da Bovespa, Raymundo Magliano, como exemplo. “Certa vez ele quis mostrar que comprar ações na Bolsa não é uma tarefa difícil. Então, em uma visita à empresa Brasilata, eles idealizaram um clube de investimento, que permite aplicações regulares de pequenas quantias. No clube, do qual participam metalúrgicos da Força Sindical, cada um aplica R$ 29,00 mensais, o que é menos de R$ 1,00 por dia”, explica.

“Por isso é tão importante programas como o Mulheres em Ação e o Bovespa vai até você, porque ajuda a esclarecer muitas dúvidas de futuros investidores e mostra que qualquer um pode planejar e agir para garantir um futuro financeiramente tranquilo”.
Perfil das Investidoras

A coordenadora conta que as mulheres, apesar de terem o estigma de gastadeiras, são muito conscientes da necessidade de poupar para o futuro. “Elas são tidas como gastadeiras porque normalmente o filho, quando quer algo, acaba pedindo para a mãe e é ela que saca o dinheiro para dar para ele. Mas se você perguntar para qualquer mulher, seja ela de alta ou baixa renda, qual o maior sonho dela, a maioria vai responder: ver meu filho na faculdade, o que comprova que elas pensam, sim, no dinheiro que precisarão para o futuro”.

Elas escolhem as empresas das quais serão acionistas diferentemente dos homens. “Grande parte das mulheres procuram empresas ecologicamente responsáveis, que invistam em sustentabilidade. Tem um clube de investimento em que as participantes não investem se a empresa não tiver esse perfil”.
Outra preocupação feminina, segundo Inês, é que as mulheres ficam mais interessadas em investir quando descobrem que essa ação ajudará no crescimento do País. “Quando elas descobrem que, se tornando acionistas de uma empresa, elas ajudam essa companhia a crescer, a gerar mais empregos e, conseqüentemente, existirão menos brasileiros desempregados, menos pessoas passando fome ou sem acesso à educação, elas se entusiasmam ainda mais. Lógico que estão preocupadas com o próprio bolso, mas descobrir que ajudam pessoas por meio do investimento é um incentivo a mais”.
Mulheres em ação

E de acordo com a coordenadora, o programa Mulheres em Ação tem surtido resultado no objetivo de levar mais mulheres à Bolsa. “Em 2002, apenas 15 mil mulheres investiam, hoje já são 115 mil. Atualmente elas representam 24% do total de pessoas físicas investindo em ações”.
Para quem quer começar, mas ainda está receoso, Inês faz três recomendações:
“Organize o seu o orçamento para conseguir fazer sobrar um pouquinho para investir. Como eu já disse, não precisa ser muito e quando a gente estabelece uma meta, conseguimos cumprir. Portanto, a primeira coisa é ter o objetivo de adequar o orçamento mensal de forma que você consiga ter um pouco para investir”;
“A segunda recomendação é buscar informações. Sites, revistas e jornais são ótimas opções. A Bovespa também tem o programa Educar, com palestras gratuitas para jovens, adultos, famílias, jovens casais e idosos, essa é outra boa opção”;
“Por fim, procure uma corretora. Esses profissionais estão preparados para ajudar você a começar, explicando passo-a-passo sobre como proceder, e estão aptos a tirarem qualquer dúvida que você tiver!”.

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O que é cheque especial?

O cheque especial é, basicamente, um contrato existente entre um banco e um consumidor para que este tenha disponível um crédito de um determinado valor vinculado a sua conta bancária que, caso seja utilizado, deverá ser devolvido acrescido de juros e outros encargos. Para que se tenha um melhor exemplo do que significa, basta olhar o extrato bancário de alguém que possua este serviço e identificar a diferença existente entre o saldo em conta corrente e o crédito disponibilizado no chamado “cheque especial”.

Veja um exemplo: Você possui uma conta corrente com cheque especial. Ao verificar seu extrato, observou as seguintes informações: Conta Corrente: R$ 810,00 Limite de cheque especial: R$ 1.000,00 SALDO TOTAL: R$ 1.810,00 Como se pode ver, você possui um saldo positivo de R$ 810,00 mas o banco disponibiliza automaticamente para o Sr. Fulano, caso seja necessário, o valor de R$ 1.000,00 como limite de cheque especial.

O cheque especial: como funciona, cuidados etc.

- É linha de crédito

O chamado cheque especial é, de fato, uma linha de crédito colocada à disposição do consumidor automaticamente sempre que ele emite um cheque e sua conta corrente não tem fundos suficientes para que o cheque seja pago.

É, portanto, um crédito pré-aprovado, de maneira desburocratizada. Com ele, o consumidor, precisando de crédito, não tem que ficar indo ao banco para consegui-lo.

- Limite e prazo

O cheque especial tem um limite de valor e de prazo de vigência, que normalmente é prorrogado segundo certas regras estabelecidas no contrato original (por exemplo, a quitação do crédito usado).

Mas, cuidado: o limite concedido não pode ser ultrapassado. Se você passar um cheque especial em valor superior ao limite, ele pode ser devolvido sem fundos. Por exemplo, o limite de crédito é de R$ 1.000,00; você já usou R$ 900,00 e passa cheque de R$ 500,00 (R$ 400,00 acima do limite). Nesse caso o cheque pode ser devolvido sem fundos, corretamente.

Logo, cheque especial também pode e é devolvido quando não tem fundos.

- Controle o limite

Portanto, você deve tomar cuidado com o limite do cheque especial. E só entre no seu uso em caso de urgência, ou de vez em quando.

Lembre-se que os juros cobrados no cheque especial são usualmente mais elevados do que nos empréstimos pessoais. Se você estiver precisando usar a linha de crédito do cheque especial toda hora, é mais vantajoso fazer um empréstimo normal e pagar as prestações, pois obterá boa economia, já que as taxas das outras operações de empréstimo e concessão de crédito são mais baixas.

De qualquer forma, antes de fazer qualquer um desses negócios, é necessário consultar as taxas no banco.

- Usou demais o cheque especial? O que fazer?

Cuidado: Se você utilizou o cheque especial, o correto é liquidar a dívida rapidamente. Como as taxas são muito altas, elas elevarão a dívida a valores astronômicos. Percebendo que não conseguirá pagar no vencimento ou logo após, faça o seguinte:

a) peça para encerrar seu limite do cheque especial;

b) faça empréstimo pessoal, cujas taxas são bem menores, e pague a dívida do cheque especial;

c) se o próprio banco não der o empréstimo pessoal, peça em outro e liquide a dívida. Nesse caso, aproveite e troque de banco.

- O que deve constar do contrato

O cheque especial é firmado através de contrato, no qual deve constar:

a) o limite do crédito que está sendo concedido (valor em reais);

b) a periodicidade em que os saques efetuados na linha de crédito aberta devem ser pagos: data de vencimento;

c) a taxa de juros iniciais real, mensal e anual. Como essa taxa pode sofrer variação mensal e como a linha de crédito pode ser usada no futuro, a critério do consumidor, o banco pode alterá-la, mas tem que avisar por escrito o consumidor qual é a taxa de juros real que está sendo praticada naquele mês. O aviso pode ir pelo correio, em circular, por fax, por e-mail, no próprio extrato da conta corrente etc.;

d) os acréscimos que, eventualmente, a lei autorize a cobrar, tais como IOF, seguros etc.;

e) o que acontece com o limite e com o próprio cheque especial, se o consumidor não pagar na data do vencimento;

f) a taxa dos juros de mora, isto é, a taxa que será cobrada em caso de atraso no pagamento. Normalmente, essa taxa é de 1% ao mês;

g) a multa a ser cobrada em caso de atraso e que não pode ser superior a 2%;

h) o prazo do contrato do cheque especial e a forma para sua renovação.

- Guarde os documentos

Toda documentação relativa ao cheque especial deve ser guardada: a cópia do contrato original e cartas de renovação; os avisos do banco, os extratos da conta corrente e da linha de crédito do cheque especial etc. Abra uma pasta e arquive tudo.

O banco é obrigado a entregar cópia do contrato original assinado.

- Não perca tempo em caso de problemas

Se você tiver algum tipo de problema com cheques emitidos, devoluções, com cheque especial, cobrança abusiva etc e o banco não resolver rapidamente, não perca tempo, porque, principalmente tratando-se do especial a dívida não pára de crescer. Tire cópia dos documentos (contrato, extratos e demais documentos existentes) e procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

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Cuidados que se deve ter com talão de cheques

- Canhoto do talão

Sempre anote data, valor e nome da pessoa beneficiária do cheque e telefone dela.

Se o cheque for pré-datado, anote também a data futura

- Cheque ao portador

Cheque emitido ao portador, como o nome diz, é aquele em que não se escreve o nome da pessoa beneficiária. Nesse caso, qualquer pessoa poderá apresentá-lo ao banco para recebimento ou depositá-lo.

- Cheque nominal

Cheque nominal é aquele emitido com o nome da pessoa beneficiária. Nesse caso ela pode sacá-lo ou depositá-lo. Se ela quiser passar o cheque adiante terá que fazer o endosso, isto é, fazer a assinatura dela atrás do cheque.

- Cheque cruzado

Cheque cruzado é aquele em que se coloca dois traços paralelos em diagonal. Nesse caso, o cheque somente pode ser depositado. Se for nominal, a pessoa beneficiária pode passá-lo adiante mediante endosso (assinatura do verso).

- Cheque cruzado em preto

É aquele em que se escreve o nome da pessoa beneficiária dentro das linhas paralelas em diagonal. Nesse caso, o cheque somente poderá ser depositado na conta do beneficiário.

- Cheque administrativo ou ordem de pagamento

É aquele emitido pelo banco em nome do beneficiário. É um cheque comprado. A pessoa paga seu valor ao banco (que pode cobrar uma taxa por sua emissão) e este lhe entrega o cheque administrativo ou ordem de pagamento. Ele é muito utilizado em transações imobiliárias, geralmente entregue pelo comprador no ato da escritura, pois tem garantia de fundos, uma vez que é emitido e garantido pelo próprio banco.

- O que não escrever no cheque

Se for pedido telefone, coloque apenas o comercial, para evitar dissabores e, especialmente, ação de bandidos que eventualmente peguem o cheque (num roubo ou furto).

Pelo mesmo motivo nunca escreva seu endereço no verso do cheque. Se o beneficiário exigir, peça para ele fazer um cadastro com seu endereço em folha à parte.

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