Notícias da Crise Financeria Mundial
09/12/2008 · Sem Comentários
O desempenho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no combate à crise financeira global é aprovado por 49 por cento dos brasileiros, segundo pesquisa Datafolha divulgada no domingo pelo jornal Folha de S.Paulo.
É este o percentual dos que acham boa ou ótima a atuação do presidente. Trinta por cento a avaliam como regular, 9 por cento afirmaram ser ruim ou péssima e 12 por cento não souberam opinar. A aprovação é maior entre os moradores das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
A pesquisa mostrou ainda que, no Brasil, a atuação do presidente norte-americano, George W. Bush, é vista como ruim ou péssima por 45 por cento dos entrevistados. Treze por cento a avaliaram como boa ou ótima e 20 por cento, como regular. Lei mais em aqui
Economia em tempos de Crise
Fashion é gastar pouco – Em tempos de crise financeira, as feiras alternativas tornam-se o principal atrativo para quem quiser usar novas tendências e pagar pouco por isso.
Sabe aquela calça da Diesel que você está morrendo de vontade de comprar, mas não sai da loja por menos de R$ 1000,00; ou aquela camisa da Triton que caiu muito bem no seu corpo mas custa os olhos da cara. Foi pensando nisso que o consultor de moda Beto Lago, organizador do Mercado Mundo Mix , incorporou o conceito recession chic (chique da recessão). Leia mais aqui..
Para que servem os analistas, se não foram capazes de prever a Crise Financeira?
Milhões perderam seu dinheiro seguindo o conselho de economistas, gurus, magos e profetas – ninguém viu o tamanho da crise financeira que abala o mundo… Leia a matéria aqui
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Liberada consulta a último lote de restituições do IR 2008
09/12/2008 · Sem Comentários
A Receita Federal liberou, a partir das 9h desta segunda-feira (8), a consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). De acordo com a Receita Federal, 451.062 pessoas estão incluídas nesta fase.
O montante total a ser liberado no dia 15 de dezembro é de R$ 732,995 milhões. O dinheiro será corrigido em 8,23%, referentes à variação da taxa Selic de maio a novembro e 1% de dezembro. A restituição não sofrerá mais nenhum acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte irá recebê-la.
A consulta poderá ser feita pelo site da Receita na internet www.receita.fazenda.gov.br ou pelo número 146, bastando informar o número do CPF.
Lotes
O primeiro lote do IRPF 2008 foi liberado no dia 16 de junho e o último deve ser liberado no próximo dia 15 de dezembro. Estarão disponíveis para saque sete lotes mensais, de acordo com o calendário a seguir:
|
IR 2008 |
Data |
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1º lote |
16/06/2008 |
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2º lote |
15/07/2008 |
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3º lote |
15/08/2008 |
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4º lote |
15/09/2008 |
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5º lote |
15/10/2008 |
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6º lote |
17/11/2008 |
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7º lote |
15/12/2008 |
Vale lembrar que o contribuinte que não estiver incluído neste último lote pode considerar sua declaração retida em malha fina, o que significa que apresenta inconsistência de dados.
Restituições
O valor a que o contribuinte tem direito ficará disponível no banco por um ano e quem não fizer o resgate neste período deverá requerê-lo mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível no site da RF na internet.
O contribuinte que quiser questionar o valor poderá fazê-lo. Para isso, deve sacar a quantia depositada na conta e reclamar a diferença na unidade local da Receita Federal.
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta-corrente ou poupança.
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Como receber as perdas da poupança no Plano Verão
08/12/2008 · 3 Comentários
Este questionário com as perguntas mais freqüentes sobre o assunto pode ajudar quem tem dúvidas. Ele foi baseado nas explicações do advogado especializado em Direito Bancário Alexandre Berthe Pinto e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
1) Quem tem direito a pedir a correção do Plano Verão?
Resposta: Todos os poupadores, pessoas físicas ou jurídicas, que possuíam conta poupança com data de aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989 em qualquer banco do país.
2) Por que apenas nesse período? E se a minha conta poupança fazia aniversário entre 16 e 31 de janeiro de 1989, não tenho direito também?
Resposta: Não. A Lei 7.730, que instituiu o Plano Verão, entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 1989. O artigo 17 desta lei determinava que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, a inflação de 42,72% apurada em janeiro daquele ano não foi creditada. Em vez disso, os bancos remuneraram as cadernetas em apenas 22,35%, com base na LTF, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores. Por conta disso, hoje os poupadores que tinham dinheiro em poupança nesta época têm direito a receber a diferença de 20,36% que não foi creditada.
3) O que é preciso para propor a ação judicial?
Resposta: É imprescindível possuir os extratos originais ou microfilmagem dos extratos de janeiro e fevereiro de 1989 a fim de provar que o saldo existente e a data de aniversário da poupança no período. O valor da indenização será calculado com base no saldo da poupança existente à época. Sem essa prova, os advogados não aconselham a entrar com ação, sob pena de ser obrigado a perder a demanda e ter de pagar as custas do processo.
4) Como solicitar o extrato?
Resposta: Por lei, os bancos são obrigados a fornecer os extratos da época, que devem ser solicitados por escrito ao banco. Guarde o recibo do pedido ou número de protocolo.
5) Como fazer para solicitar o extrato se o titular da conta está impossibilitado de ir ao banco?
Resposta: Caso não haja possibilidade de o titular ir até o banco este poderá outorgar uma procuração com o fim único e específico de solicitar e retirar os extratos à pessoa de sua confiança ou ao seu advogado.
6) O titular da conta é pessoa falecida. Há como recuperar os expurgos?
Resposta: Não há qualquer problema. Nesta hipótese quem deve solicitar os extratos será o(a) viúvo(a), inventariante, herdeiro(a) ou espólio.
7) A poupança da época já foi encerrada. Não há mais como ser ressarcido?
resposta: Não importa se a conta ainda existe ou se já foi encerrada. É necessário apenas que o poupador tenha mantido a conta poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989.
O banco em que tinha conta poupança está criando dificuldades em fornecer os extratos. O que fazer?
Resposta: O banco é obrigado por lei a fornecer os extratos. Se o banco não estiver cumprindo com sua obrigação, o interessado deve obrigatoriamente registrar a reclamação no setor de atendimento da própria instituição financeira e também do Banco Central do Brasil. Isso é importantíssimo, pois, com base nestas reclamações, o poupador poderá pedir a advogado de sua confiança para que entre com uma ação cautelar de exibição de documentos, medida essa que obrigará o banco a fornecer o documento.
9) O Banco Central pode obrigar que o banco forneça o extrato?
Resposta: Não. O Banco Central é um órgão fiscalizador e vai notificar o banco para que preste informação adequada, sob pena de sanções administrativas. A reclamação é fundamental para comprovar judicialmente que o banco está se recusando a entregar os extratos.
10) O banco em que tinha conta poupança na época foi incorporado por outro banco. Não terei direito à correção?
Resposta: Terá sim. O banco incorporador é quem irá fornecer os extratos e também deverá ressarcir os poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos inflacionários.
11) O banco em que eu tinha conta na época fechou ou foi vendido a outra instituição financeira, mas não sei qual. Como descobrir?
Resposta: O Banco Central do Brasil tem essas informações. Ligue para a Central de Atendimento ao Cidadão: 0800-979-2345, das 8h às 20h nos dias úteis. Ou informe-se no site do Banco Central sobre os endereços para atendimento ao público.
12) Qual o tempo de duração dessas ações?
Resposta: O prazo médio de duração destas ações tem sido de três anos, quando há interposição de recursos até que ocorra o julgamento final. O advogado Alexandre Berthe Pinto ressalta, porém, que vários bancos têm realizado acordos, o que contribui para uma diminuição considerável do tempo da demanda.
13) Qual o prazo para propor a ação?
Resposta: Dia 31 de dezembro de 2008.
14) Não tenho os extratos, posso propor ação com protocolo de pedido do extrato ou outros documentos?
Resposta: O advogado não aconselha que se proponha a ação sem os extratos, pois, nesse caso, a demanda estará sujeita à interpretação do juiz. É aconselhável que o poupador entre com medida exigindo que o banco apresente em juízo o extrato até 31/12/2008.
15) Não tenho o número da conta, o que faço?
Resposta: Sem o extrato não é aconselhável entrar com ação. Se a pessoa se lembrar em qual agência tinha conta, poderá solicitar a entrega do extrato. Se o banco se recusar ou disser que não encontrou, será a sua palavra contra a da instituição. Por isso, é interessante que a pessoa tenha ao menos outras provas da relação com o banco, como declarações de Imposto de Renda na época, comprovantes de depósitos, saques ou qualquer outro tipo de documento fornecido pelo banco. Caso o poupador não tenha nenhum desses documentos, infelizmente, irá depender da boa vontade do banco em fornecer a documentação.
Casos sem documentação têm dependido do entendimento dos juízes. Há casos em que o juiz foi favorável ao poupador. Em outros, desfavorável, obrigando-o inclusive a pagar os honorários advocatícios do banco. O advogado Alexandre Berthe Pinto lembra que não é aconselhável entrar com ação sem os extratos, pois se o pedido for julgado indeferido, o poupador não poderá também se beneficiar de ações coletivas no futuro.
16) Qual o prazo para que o Banco entregue os extratos?
Resposta: Legalmente não há nenhum prazo, porém, considerando o sistema informatizado das instituições e a proximidade do prazo final para propositura das ações, o prazo de 10 dias é suficiente. Superado esse prazo o poupador, para proteger seus direitos, deverá obrigatoriamente realizar o registro de reclamação no Banco Central e em posse do protocolo de reclamação procurar advogado de sua confiança.
17) Preciso propor a ação com os cálculos corretos?
Resposta: Sim, considerando que os cálculos referentes aos planos econômicos são matematicamente possíveis de serem calculados, conforme disposição legal, é obrigação do autor ao ingressar com o processo apresentar de forma exata do valor que está pleiteando.
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