Publicado em Aposentadoria, Economia, INSS, Previdência, Seu Dinheiro, investimentos por juliano | 2 comentários
Muitas pessoas podem se perguntar porque iniciar um plano de previdência complementar se já contribuem mensalmente para o INSS. Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a previdência pública está em crise não apenas no Brasil, mas em todo o mundo.
Boas razões para ter um plano de Previdência Privada:
Previdência é mais vantajosa que poupança
Usados de forma adequada, visando o longo prazo, e observando as taxas cobradas, os planos de previdência são a melhor maneira de acumular reserva de capital para sua aposentadoria. Isso também ocorre e é amplificado quando comparado à aplicação na caderneta de poupança. As vantagens da previdência privada são o regime tributário de alÃquotas decrescentes, a isenção da cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho da capital durante a fase de acumulação e os papéis de renda fixa atrelados à Selic. Na poupança não há cobrança de imposto sobre o rendimento, mas ele é substancialmente inferior ao oferecido pelos fundos de previdência, por conta do redutor que incide sobre a Taxa Referencial (TR).
Para se ter uma idéia, enquanto o CDI, referência para os planos de aposentadoria de renda fixa, subiu 19,15% em 2005, a poupança teve retorno de apenas 9,2%. Ou seja, o dinheiro aplicado na previdência rendeu muito mais do que os recursos investidos na poupança. Este ano, a Selic deve atingir 16% na média, enquanto a poupança deve cair para cerca de 8%.
O efeito sobre o capital cresce na medida em que você possui mais recursos aplicados e com o tempo decorrido. Ou seja, se tivesse R$ 100 mil de reserva acumulada na previdência, seu capital poderia ter subido 19,15% em 2005, precisando apenas descontar a taxa de administração. Supondo 2% de gerenciamento, o retorno seria próximo de 17%, ou R$ 17 mil. Na poupança o mesmo capital teria rendido R$ 9,2 mil. Se os recursos ficassem aplicados por 10 anos, o efeito dos juros seria muito maior e o imposto pago sobre o saque seria pequeno perto do ganho de capital. Na previdência, o valor acumulado poderia ser o dobro do da poupança, conforme a taxa média de juros do perÃodo. É absurda a diferença de retorno e recomendável a aplicação na previdência para aproveitar os juros elevados vigentes na economia brasileira.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta segunda-feira a suspensão do pagamento de 124.755 aposentadorias e cessou outros 8.736 benefÃcios em todo PaÃs. Os suspensos podem ser reativados nos bancos. Já os cessados devem comparecer à s agências do INSS. Dos cancelados, 31.322 mil benefÃcios são de segurados que fizeram o censo por meio de procuradores, mas que não foram encontrados por fiscais do governo nos endereços declarados. O INSS chegou a convocar por meio de edital, em fevereiro, os segurados nessa situação, mas apenas 285 responderam.
O benefÃcio pode ser regularizado em uma agência da Previdência Social com o CPF, documento de identidade e comprovante de residência.
O segurado tem um prazo de 30 dias para fazer a regularização dos dados e receber o pagamento bloqueado. Após 30 dias, o benefÃcio é suspenso por três meses. Em seguida, caso não seja feita a regularização, a aposentadoria é cancelada.
A economia mensal com estes benefÃcios cessados e suspensos é de R$ 4,995 milhões, segundo a Previdência.
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A Previdência Social começa a notificar, a partir desta quinta-feira, 71.480 aposentados e pensionistas no PaÃs que ainda não atualizaram seus dados no Censo Previdenciário. A notificação será feita por carta ou, caso a pessoa não tenha endereço atualizado no INSS, em edital publicado hoje. No Estado de São Paulo, serão chamados 11.388 beneficiários. Desses, 272 receberão a notificação por carta e 11.116 por edital.
Os documentos obrigatórios para o Censo são o Cadastro de Pessoa FÃsica (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
O aposentado ou pensionista tem prazo de 30 dias, após receber a notificação por carta ou edital, para atualizar os dados cadastrais na agência bancária que paga seu benefÃcio. Passado esse prazo, o pagamento mensal é suspenso e permanece nessa condição por 90 dias.
Para reativar o benefÃcio, o interessado deve comparecer ao banco e apresentar os documentos exigidos. Se o beneficiário não atualizar seus dados, o pagamento é cessado e só poderá ser reativado na agência da Previdência Social responsável pelo seu controle.