Financeiras e bancos começam a limitar o crédito
08/07/2008 · Sem Comentários
<!– /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:”"; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:”Times New Roman”; mso-fareast-font-family:”Times New Roman”;} @page Section1 {size:612.0pt 792.0pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:36.0pt; mso-footer-margin:36.0pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} –>
Financeiras e bancos já estão mais seletivos na aprovação do crédito e diminuíram em cinco pontos porcentuais o nível aceitável de comprometimento da renda do consumidor com as prestações. O motivo da cautela é a disparada da inflação, que reduz a renda disponível da população para ir às compras e pagar dívidas do crediário.
A maior cautela por parte das instituições financeiras ocorre em um momento em que a inadimplência do consumidor ainda não dá sinais de aceleração porque o nível de emprego é crescente. Também até agora o governo apenas ensaiou medidas para conter o avanço do crédito, apesar de ter subido a taxa básica de juros, a Selic, para segurar a inflação e, com isso, encareceu os financiamentos.
Mas quem empresta dinheiro está preocupado e não quer correr riscos diante da perspectiva de arrefecimento da atividade econômica nos próximos meses e da possível piora na capacidade de solvência do consumidor. “O cenário é de vigilância”, afirma Hilgo Gonçalves, executivo-chefe da Losango, promotora de vendas do banco HSBC, uma das gigantes do mercado de crédito ao consumidor para a baixa renda.
Ele diz que a parcela aceitável de comprometimento da renda com a prestação nos financiamentos aprovados diminuiu: de até 35% no ano passado para até 30% hoje.
O executivo conta que a cautela é maior na hora de aprovar o financiamento. Isso significa que além do preenchimento dos dados básicos, como nome, renda, CPF, entre outros, para fazer o cadastro e submetê-lo a um programa de computador que decide quanto pode ser emprestado, a promotora de crédito faz perguntas adicionais para captar a capacidade de pagamento do cliente. A enquete inclui, por exemplo, questões sobre se a data do pagamento da prestação é compatível com a do recebimento do salário ou se o cliente tem dívidas com crediários de outras financeiras.
Agência Estado
- Dicas de Como usar seu Crédito
- Como pagar minhas dívidas
- Empréstimos:cuidado com as facilidades
- Empréstimo Consignado – As vantagens do Crédito barato
- O crédito e sua taxa de juros
- Crédito:como consultar meu CPF?
- Consumidor deve receber o dobro da quantia cobrada de forma indevida
- Crise Financeira – Dicas para escapar da Crise sem ter prejuízos
- Conta Corrente: Bancos deixam a desejar na prestação de serviço
- Opção de Empréstimo mais barato para o consumidor!
- Os cuidados que você deve ter com o cartão de crédito
- Consumidor tem direito de abater juros
- Finanças Pessoais:encargos do cartão de crédito exigidos do consumidor terão de ser informados
- Cartão de crédito:transforme o vilão em mocinho
- Operadoras criam celular com recarga popular
O que é cheque especial?
25/06/2008 · 1 Comentário
O cheque especial é, basicamente, um contrato existente entre um banco e um consumidor para que este tenha disponível um crédito de um determinado valor vinculado a sua conta bancária que, caso seja utilizado, deverá ser devolvido acrescido de juros e outros encargos. Para que se tenha um melhor exemplo do que significa, basta olhar o extrato bancário de alguém que possua este serviço e identificar a diferença existente entre o saldo em conta corrente e o crédito disponibilizado no chamado “cheque especial”.
Veja um exemplo: Você possui uma conta corrente com cheque especial. Ao verificar seu extrato, observou as seguintes informações: Conta Corrente: R$ 810,00 Limite de cheque especial: R$ 1.000,00 SALDO TOTAL: R$ 1.810,00 Como se pode ver, você possui um saldo positivo de R$ 810,00 mas o banco disponibiliza automaticamente para o Sr. Fulano, caso seja necessário, o valor de R$ 1.000,00 como limite de cheque especial.
O cheque especial: como funciona, cuidados etc.
- É linha de crédito
O chamado cheque especial é, de fato, uma linha de crédito colocada à disposição do consumidor automaticamente sempre que ele emite um cheque e sua conta corrente não tem fundos suficientes para que o cheque seja pago.
É, portanto, um crédito pré-aprovado, de maneira desburocratizada. Com ele, o consumidor, precisando de crédito, não tem que ficar indo ao banco para consegui-lo.
- Limite e prazo
O cheque especial tem um limite de valor e de prazo de vigência, que normalmente é prorrogado segundo certas regras estabelecidas no contrato original (por exemplo, a quitação do crédito usado).
Mas, cuidado: o limite concedido não pode ser ultrapassado. Se você passar um cheque especial em valor superior ao limite, ele pode ser devolvido sem fundos. Por exemplo, o limite de crédito é de R$ 1.000,00; você já usou R$ 900,00 e passa cheque de R$ 500,00 (R$ 400,00 acima do limite). Nesse caso o cheque pode ser devolvido sem fundos, corretamente.
Logo, cheque especial também pode e é devolvido quando não tem fundos.
- Controle o limite
Portanto, você deve tomar cuidado com o limite do cheque especial. E só entre no seu uso em caso de urgência, ou de vez em quando.
Lembre-se que os juros cobrados no cheque especial são usualmente mais elevados do que nos empréstimos pessoais. Se você estiver precisando usar a linha de crédito do cheque especial toda hora, é mais vantajoso fazer um empréstimo normal e pagar as prestações, pois obterá boa economia, já que as taxas das outras operações de empréstimo e concessão de crédito são mais baixas.
De qualquer forma, antes de fazer qualquer um desses negócios, é necessário consultar as taxas no banco.
- Usou demais o cheque especial? O que fazer?
Cuidado: Se você utilizou o cheque especial, o correto é liquidar a dívida rapidamente. Como as taxas são muito altas, elas elevarão a dívida a valores astronômicos. Percebendo que não conseguirá pagar no vencimento ou logo após, faça o seguinte:
a) peça para encerrar seu limite do cheque especial;
b) faça empréstimo pessoal, cujas taxas são bem menores, e pague a dívida do cheque especial;
c) se o próprio banco não der o empréstimo pessoal, peça em outro e liquide a dívida. Nesse caso, aproveite e troque de banco.
- O que deve constar do contrato
O cheque especial é firmado através de contrato, no qual deve constar:
a) o limite do crédito que está sendo concedido (valor em reais);
b) a periodicidade em que os saques efetuados na linha de crédito aberta devem ser pagos: data de vencimento;
c) a taxa de juros iniciais real, mensal e anual. Como essa taxa pode sofrer variação mensal e como a linha de crédito pode ser usada no futuro, a critério do consumidor, o banco pode alterá-la, mas tem que avisar por escrito o consumidor qual é a taxa de juros real que está sendo praticada naquele mês. O aviso pode ir pelo correio, em circular, por fax, por e-mail, no próprio extrato da conta corrente etc.;
d) os acréscimos que, eventualmente, a lei autorize a cobrar, tais como IOF, seguros etc.;
e) o que acontece com o limite e com o próprio cheque especial, se o consumidor não pagar na data do vencimento;
f) a taxa dos juros de mora, isto é, a taxa que será cobrada em caso de atraso no pagamento. Normalmente, essa taxa é de 1% ao mês;
g) a multa a ser cobrada em caso de atraso e que não pode ser superior a 2%;
h) o prazo do contrato do cheque especial e a forma para sua renovação.
- Guarde os documentos
Toda documentação relativa ao cheque especial deve ser guardada: a cópia do contrato original e cartas de renovação; os avisos do banco, os extratos da conta corrente e da linha de crédito do cheque especial etc. Abra uma pasta e arquive tudo.
O banco é obrigado a entregar cópia do contrato original assinado.
- Não perca tempo em caso de problemas
Se você tiver algum tipo de problema com cheques emitidos, devoluções, com cheque especial, cobrança abusiva etc e o banco não resolver rapidamente, não perca tempo, porque, principalmente tratando-se do especial a dívida não pára de crescer. Tire cópia dos documentos (contrato, extratos e demais documentos existentes) e procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.
- Juros do empréstimo pessoal e cheque especial se mantêm estáveis em março
- Como Quitar a Dívida do Cheque Especial?
- Conta no Banco: Como abrir, manter e fechar uma
- Empréstimo Consignado – As vantagens do Crédito barato
- Como se livrar das dívidas
- Procedimentos para quitar dívidas de cheques sem fundos
- Os cuidados que você deve ter com o cartão de crédito
- Opção de Empréstimo mais barato para o consumidor!
- Cuidados que se deve ter com talão de cheques
- Empréstimos:cuidado com as facilidades
- Regulamentação das tarifas bancárias é tímida
- Consumidor tem direito de abater juros
- Bancos – O consumidor sai ganhando
- Guia de Crédito – Dinheiro barato
- Dicas de Como usar seu Crédito
Cuidados que se deve ter com talão de cheques
25/06/2008 · Sem Comentários
Sempre anote data, valor e nome da pessoa beneficiária do cheque e telefone dela.
Se o cheque for pré-datado, anote também a data futura
- Cheque ao portador
Cheque emitido ao portador, como o nome diz, é aquele em que não se escreve o nome da pessoa beneficiária. Nesse caso, qualquer pessoa poderá apresentá-lo ao banco para recebimento ou depositá-lo.
- Cheque nominal
Cheque nominal é aquele emitido com o nome da pessoa beneficiária. Nesse caso ela pode sacá-lo ou depositá-lo. Se ela quiser passar o cheque adiante terá que fazer o endosso, isto é, fazer a assinatura dela atrás do cheque.
- Cheque cruzado
Cheque cruzado é aquele em que se coloca dois traços paralelos em diagonal. Nesse caso, o cheque somente pode ser depositado. Se for nominal, a pessoa beneficiária pode passá-lo adiante mediante endosso (assinatura do verso).
- Cheque cruzado em preto
É aquele em que se escreve o nome da pessoa beneficiária dentro das linhas paralelas em diagonal. Nesse caso, o cheque somente poderá ser depositado na conta do beneficiário.
- Cheque administrativo ou ordem de pagamento
É aquele emitido pelo banco em nome do beneficiário. É um cheque comprado. A pessoa paga seu valor ao banco (que pode cobrar uma taxa por sua emissão) e este lhe entrega o cheque administrativo ou ordem de pagamento. Ele é muito utilizado em transações imobiliárias, geralmente entregue pelo comprador no ato da escritura, pois tem garantia de fundos, uma vez que é emitido e garantido pelo próprio banco.
- O que não escrever no cheque
Se for pedido telefone, coloque apenas o comercial, para evitar dissabores e, especialmente, ação de bandidos que eventualmente peguem o cheque (num roubo ou furto).
Pelo mesmo motivo nunca escreva seu endereço no verso do cheque. Se o beneficiário exigir, peça para ele fazer um cadastro com seu endereço em folha à parte.
- Procedimentos para quitar dívidas de cheques sem fundos
- INSS notifica 71 mil que podem perder aposentadoria
- Crédito:como consultar meu CPF?
- Como sair do Serasa e SPC e limpar seu nome
- O que é cheque especial?
- Crédito:nome sujo no Serasa
- A Dinâmica das Operações em Bolsa
- Juros do empréstimo pessoal e cheque especial se mantêm estáveis em março
- Como descobrir se seu nome ta sujo na praça
- Aprenda a investir no Mercado Financeiro e comece a ganhar dinheiro
- Investindo a curto, médio e longo prazos
- Cartão de crédito:o que fazer em caso de cobrança indevida?
- Guia de Crédito – Dinheiro barato
- Uso consciente do seu dinheiro
- Cuidado,as dívidas não”caducam” em cinco anos