Cartão de crédito:o que fazer em caso de cobrança indevida?
26/05/2010 · Sem Comentários
O cartão de crédito é uma ótima ferramenta para quem o usa.Além de substituir o dinheiro você pode fazer compras programadas,entre outras coisas.Mas também pode causar muitos transtornos.É o caso das cobranças indevidas,que são relativamente comuns.Nesse caso,você tem que entrar imediatamente com um pedido de revisão dos lançamentos junto ao banco emissor do seu cartão.CONTINUE LENDO AQUI OS DEMAIS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESOLVER ESSE TIPO DE PROBLEMA.Em muitos casos,se não houver acordo,o caso pode parar até na justiça.- Cartão de crédito: gasto dos norte-americanos com cartão é 27 vezes superior ao brasileiro
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Cuidado com as cobranças indevidas do setor financeiro
12/03/2010 · Sem Comentários
As cobranças de tarifas indevidas ou mesmo sem aviso prévio, a falta de fornecimento de documentos e o envio de cartão de crédito sem solicitação são os principais alvos de reclamações dos consumidores quando o assunto é o setor financeiro.
A informação é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que divulgou, na última segunda-feira (1), seu ranking de atendimentos relativo ao ano de 2009. De acordo com a entidade, das mais de 12 mil demandas recebidas, 13,09% diziam respeito ao setor financeiro.
Além disso, diz o Instituto, os atendimentos referentes às ações judiciais relativas aos planos econômicos (Verão, Bresser e Collor), assim como os juros elevados e a dificuldade de obter a informação completa na hora de contrair empréstimos e financiamentos também mereceram destaque no decorrer do ano passado.
Os mais reclamados
Apesar do alto índice de reclamações, os assuntos financeiros ficaram com o terceiro lugar do ranking, ficando atrás do setor de telecomunicações, com 19,48% das reclamações, e dos planos de saúde, que pelo décimo ano consecutivo foi o item mais problemático.
Os planos de saúde foram responsáveis por 22,38% dos atendimentos, sendo que as principais queixas referiam-se a reajustes abusivos e negativa de cobertura.
Fonte: Gladys Ferraz Magalhães
InfoMoney
http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=1792348&path=/suasfinancas/
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Cuidado,as dívidas não”caducam” em cinco anos
18/01/2010 · 1 Comentário
O que caduca é o prazo para cobrança – a isso se dá o nome de prescrição. Se uma pessoa deve a uma empresa ou a uma pessoa e durante cinco anos não for cobrada, o credor perde o direito de cobrar esta dívida. No entanto, se o credor cobrar a dívida antes do prazo de prescrição, esta não perde mais a validade. Os cinco anos são o prazo que o Código Civil entende como máximo para que o nome de uma pessoa fique nos cadastros de maus pagadores por conta de uma mesma dívida.
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