Compras via internet x Direito de se arrepender
01/05/2007 · 1 Comentário
Nos dias de hoje, esse medo é justificável. E o consumidor tem mesmo que tomar alguns cuidados. Escolher uma loja on-line, ou uma empresa via catálogo idôneas, que ofereçam garantias é sempre um ótimo começo para uma boa compra.
Procure referências e cheque se a empresa possui algum registro de reclamação.
O que também pode tranqüilizar os consumidores é que a lei dá ao consumidor uma garantia que, em alguns casos, é maior que a oferecida pelos anunciantes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a colocar no mercado produtos que não tragam riscos à saúde e à segurança. O fornecedor também deve cumprir o que está oferecendo. A propaganda deve ser clara quanto às informações e condições do produto e deve ser condicionada à existência de estoque.
Se o consumidor for lesado na aquisição de um produto que não corresponde às qualidades exaltadas pelo vendedor, será qualificada como descumprimento da oferta, cabendo ao consumidor o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além dos direitos do consumidor na aquisição de qualquer produto ou serviço, nos negócios realizados fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, Correio, porta a porta, etc), há dois outros direitos peculiares e expressamente assegurados pelo CDC. É obrigatório constar na embalagem, na publicidade e em todos os impressos, o nome e endereço do fornecedor do produto ou serviço.
No caso das compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor ainda pode desistir da compra, no prazo de sete dias, contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que acontecer por último. Se o término do prazo for um feriado ou final de semana, ele é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor que se arrepender da compra, não apenas a devolução do preço pago pelo produto ou serviço, mas também de toda e qualquer despesa, incluindo-se aà o valor cobrado a tÃtulo de frete.
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Funcionária de Supermercado recebe indenização de R$ 30.000,00
28/04/2007 · Sem Comentários
A empregada foi contratada pelo Grupo Pão de Açúcar em abril de 2000 para trabalhar no Extra na função de prancheteira, no perÃodo de 0h à s 8h. Sua tarefa era fazer a conferência do fechamento dos caixas.
No dia 10 de outubro de 2000, após o término de seu expediente, a funcionária recebeu uma ligação da empresa, no telefone de sua vizinha, convocando-a para se apresentar ao local de trabalho com urgência. Lá chegando, foi encaminhada a uma sala fechada, juntamente com outra funcionária, momento em que foi informada do desaparecimento de R$ 650.
Segundo contou, dois representantes da empresa passaram a interrogá-la por mais de uma hora com a finalidade de saber onde estava o dinheiro desaparecido. Disse que foi humilhada, sendo chamada de ladra pelos representantes que, ao final, não conseguindo obter a confissão desejada, demitiram-na sem justa causa.
A empregada relatou que a notÃcia do suposto furto se espalhou pelo supermercado e o tema passou a ser assunto corriqueiro nos encontros de funcionários, e alguns chegaram a ligar para seu celular para saber se ela havia mesmo “roubado” a quantia em dinheiro.
Dois dias depois, o dinheiro “roubado” apareceu. A empregada recebeu um telefonema de uma colega avisando que o dinheiro desaparecido havia sido encontrado em um dos malotes. O episódio, descrito pela empregada como “vexatório, constrangedor e humilhante”, deu inÃcio à ação judicial na Justiça cÃvel, com pedido de indenização por danos morais no valor de 400 salários mÃnimos.
A Companhia Brasileira de Distribuição contestou a ação. Alegou que não agiu com culpa no incidente e negou que a demissão tivesse sido motivada pela desconfiança da honestidade da empregada, mas sim por “falha de serviço”, ou seja, pela desatenção na tarefa de conferência dos malotes.
A sentença foi favorável à autora empregada. O juiz entendeu que a dispensa rápida, de forma velada, sem direito a defesa, impôs à funcionária a imagem diante dos colegas de que havia acontecido algo mais grave do que uma simples falha de serviço. O valor pela reparação dos danos morais foi fixado em 100 salários mÃnimos.
Insatisfeita, a empresa recorreu. Em fase de recurso foi reconhecida a incompetência da Justiça comum para o julgamento e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que enviou a ação para julgamento pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba. Novamente a empregada saiu vitoriosa, e a condenação por danos morais foi fixada em 150 salários mÃnimos.
O Grupo Pão de Açúcar recorreu ao TRT contra o valor da indenização e o tribunal reduziu o valor para 100 salários mÃnimos. A empresa recorreu ao TST insistindo na redução do valor, mas o pedido não foi aceito. Segundo o relator, o valor foi fixado considerando a extensão do dano, e com amparo na lei.
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Condenado internauta que vendia filmes e CDs piratas no seu site!
25/04/2007 · 6 Comentários
A juÃza da Vara Criminal de Santos, em São Paulo, proferiu a primeira condenação em um caso de investigação de pirataria na internet. O autor do site www.cdpoint.org.br. que vendia cópias de filmes e CDs ilegais, Marcos Roberto Lui, foi condenado à pena de dois anos de reclusão e multa, além de ter de arcar com todas as despesas processuais. “Este é um marco para a investigação de pirataria no Brasil, pois raramente acontece a efetiva condenação do acusado, especialmente em casos de venda pela internet”, explica Carlos Alberto de Camargo, diretor da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (ADEPI), responsável pela investigação deste caso.
A ADEPI iniciou a investigação em 2003, com identificação, localização e obtenção de evidências de que o site realmente praticava a venda de filmes piratas. A partir daÃ, a associação prestou uma denúncia sobre o caso.
Em março de 2004, a polÃcia civil realizou a busca e a apreensão no endereço do site, localizado no municÃpio de São Vicente, São Paulo. A Associação foi assistente de acusação no processo instaurado, O argumento da juÃza é uma prova de que o Brasil está cada vez mais atuante contra a pirataria, que gera desemprego para a indústria e perda I de divisas para o PaÃs”, diz Carlos Alberto. Embora o réu tenha alegado estar desempregado e praticado a pirataria por necessidade, a juÃza julgou inadmissÃvel que, em uma sociedade organizada, aqueles que suportem dificuldades financeiras ou econômicas busquem superá-Ias por meio de atividade criminosa, lesando patrimônio alheio. À tal decisão cabe recurso.
PrejuÃzos causados pela rede Segundo pesquisa realizada pela Motion Picture Association (MPA), as perdas com pirataria da indústria cinematográfica no Brasil estão em torno de US$ 106 milhões. Desse total, 29,6% são causados por download ilegal (US$ 31 milhões) e 55,5% de cópias de DVDs piratas US$ 58 milhões). Segundo a pesquisa, no PaÃs, maioria dos entrevistados começou a prática do download (44%) e a compra de DVDs pirata (47%) há apenas seis meses, mostrando que a prática é ainda recente no Brasil.
“Já antecipando esse mercado potencial de vendas ilegais online, a ADEPI vem realizando inúmeras investigações de pirataria na internet, com o objetivo de denunciar e facilitar a ação da polÃcia”, informa Carlos Alberto. Em 2006, graças à associação, foram realizadas 16 prisões em flagrante de pirataria na internet e 41 indiciamentos. Em 2005, foram removidos 1.899 sites e excluÃdos da internet 723 mil tÃtulos de filmes comercializados ilegalmente.
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