Compras via internet x Direito de se arrepender
01/05/2007 · 1 Comentário
Nos dias de hoje, esse medo é justificável. E o consumidor tem mesmo que tomar alguns cuidados. Escolher uma loja on-line, ou uma empresa via catálogo idôneas, que ofereçam garantias é sempre um ótimo começo para uma boa compra.
Procure referências e cheque se a empresa possui algum registro de reclamação.
O que também pode tranqüilizar os consumidores é que a lei dá ao consumidor uma garantia que, em alguns casos, é maior que a oferecida pelos anunciantes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a colocar no mercado produtos que não tragam riscos à saúde e à segurança. O fornecedor também deve cumprir o que está oferecendo. A propaganda deve ser clara quanto às informações e condições do produto e deve ser condicionada à existência de estoque.
Se o consumidor for lesado na aquisição de um produto que não corresponde às qualidades exaltadas pelo vendedor, será qualificada como descumprimento da oferta, cabendo ao consumidor o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além dos direitos do consumidor na aquisição de qualquer produto ou serviço, nos negócios realizados fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, Correio, porta a porta, etc), há dois outros direitos peculiares e expressamente assegurados pelo CDC. É obrigatório constar na embalagem, na publicidade e em todos os impressos, o nome e endereço do fornecedor do produto ou serviço.
No caso das compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor ainda pode desistir da compra, no prazo de sete dias, contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que acontecer por último. Se o término do prazo for um feriado ou final de semana, ele é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor que se arrepender da compra, não apenas a devolução do preço pago pelo produto ou serviço, mas também de toda e qualquer despesa, incluindo-se aà o valor cobrado a tÃtulo de frete.
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Condenado internauta que vendia filmes e CDs piratas no seu site!
25/04/2007 · 6 Comentários
A juÃza da Vara Criminal de Santos, em São Paulo, proferiu a primeira condenação em um caso de investigação de pirataria na internet. O autor do site www.cdpoint.org.br. que vendia cópias de filmes e CDs ilegais, Marcos Roberto Lui, foi condenado à pena de dois anos de reclusão e multa, além de ter de arcar com todas as despesas processuais. “Este é um marco para a investigação de pirataria no Brasil, pois raramente acontece a efetiva condenação do acusado, especialmente em casos de venda pela internet”, explica Carlos Alberto de Camargo, diretor da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (ADEPI), responsável pela investigação deste caso.
A ADEPI iniciou a investigação em 2003, com identificação, localização e obtenção de evidências de que o site realmente praticava a venda de filmes piratas. A partir daÃ, a associação prestou uma denúncia sobre o caso.
Em março de 2004, a polÃcia civil realizou a busca e a apreensão no endereço do site, localizado no municÃpio de São Vicente, São Paulo. A Associação foi assistente de acusação no processo instaurado, O argumento da juÃza é uma prova de que o Brasil está cada vez mais atuante contra a pirataria, que gera desemprego para a indústria e perda I de divisas para o PaÃs”, diz Carlos Alberto. Embora o réu tenha alegado estar desempregado e praticado a pirataria por necessidade, a juÃza julgou inadmissÃvel que, em uma sociedade organizada, aqueles que suportem dificuldades financeiras ou econômicas busquem superá-Ias por meio de atividade criminosa, lesando patrimônio alheio. À tal decisão cabe recurso.
PrejuÃzos causados pela rede Segundo pesquisa realizada pela Motion Picture Association (MPA), as perdas com pirataria da indústria cinematográfica no Brasil estão em torno de US$ 106 milhões. Desse total, 29,6% são causados por download ilegal (US$ 31 milhões) e 55,5% de cópias de DVDs piratas US$ 58 milhões). Segundo a pesquisa, no PaÃs, maioria dos entrevistados começou a prática do download (44%) e a compra de DVDs pirata (47%) há apenas seis meses, mostrando que a prática é ainda recente no Brasil.
“Já antecipando esse mercado potencial de vendas ilegais online, a ADEPI vem realizando inúmeras investigações de pirataria na internet, com o objetivo de denunciar e facilitar a ação da polÃcia”, informa Carlos Alberto. Em 2006, graças à associação, foram realizadas 16 prisões em flagrante de pirataria na internet e 41 indiciamentos. Em 2005, foram removidos 1.899 sites e excluÃdos da internet 723 mil tÃtulos de filmes comercializados ilegalmente.
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CVM alerta investidores quanto aos riscos de investimento no Mercado Forex
23/04/2007 · 3 Comentários
Empresas captam recursos do público com promessas irreais de rendimentos, girando de 30% a 60% ao mês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica ao público que determinou a suspensão, a partir de 30/08/05, das atividades de intermediação e administração de carteira de valores mobiliários executadas pela MDD Publicidade e Marketing Ltda.
A Superintendência de Fiscalização dessa Autarquia, após inspeções na referida empresa, verificou que ela está atuando de forma irregular no mercado de valores mobiliários, captando recursos junto ao público para investimento em derivativos de câmbio com promessa de enorme rentabilidade, que varia de 30% a 60% ao mês. Os recursos captados são supostamente acumulados em uma conta coletiva para aplicação no mercado denominado Forex (Foreign Exchange). As operações realizadas nesse mercado envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Tais operações se caracterizam como contrato derivativo e, portanto, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário. Dessa forma, a atuação da MDD teria de ser autorizada e fiscalizada pela CVM, nos termos dos arts. 15 e 23 da Lei no. 6.385/76.
Além disso, a área técnica da CVM considerou que as informações constantes do site da MDD Publicidade e Marketing Ltda. induzem que a empresa, além da atividade de captação, presta serviços relativos à administração de carteira de valores mobiliários.
Esta não é a única empresa que está atuando nesse mercado sem autorização da CVM, com promessas irreais de rentabilidade. Há outras fiscalizações em curso. Por isto, a CVM quer alertar aos investidores em geral para certificarem-se, antes de realizarem investimentos, quanto ao registro das empresas na CVM ou em outra entidade reguladora competente, quando for o caso. A CVM também chama a atenção dos investidores em geral para a necessidade de analisar com muita atenção investimentos que prometam rentabilidade superior aos dos demais produtos de investimento existentes no mercado, pois na maior parte das vezes se estará diante de empresas atuando sem autorização.
A MDD Publicidade e Marketing Ltda., com sede em Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, foi criada em maio de 2005. Já contabiliza, nesses poucos meses de operação, uma captação de cerca de R$ 1 milhão por meio de investimentos de aproximadamente 500 clientes. As informações levantadas pela fiscalização da CVM, nesse caso, já foram encaminhadas ao Ministério Público e ao Banco Central.
O não-cumprimento da decisão da CVM, expressa na Deliberação no. 487, publicada hoje, acarretará à empresa multa cominatória diária, no valor de R$ 500 (quinhentos reais), sem prejuÃzo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabÃvel, nos termos do art. 11 da Lei no. 6.385/76.
Veja a Ãntegra da Deliberação CVM no. 487. Fale com a CVM
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