Demitido pela IBM por entrar em chat processa a empresa em US$ 5 milhões
10/05/2007 · Sem Comentários
Agora ele está processando a empresa em US$ 5 milhões
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Plano de saúde paga R$ 3,5 mil de indenização a cliente
10/05/2007 · Sem Comentários
A Associação dos Servidores Municipais de Catanduvas, na região do Meio-Oeste catarinense, foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça a pagar indenização de R$ 3,5 mil por danos morais a uma associada que teve negada consulta médica de um convênio, cancelado devido à inadimplência de um homônimo. Sirlei de Andrade teve de pagar R$ 155 da consulta, já que seu convênio com a Unimed não foi aceito. A servidora entrou com ação na Justiça e, em primeira instância, teve o reassarcimento do valor gasto. A autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça, solicitando indenização por danos morais.
Conforme foi apurado no processo, o problema teve origem na existência de um homônimo da servidora, que estava em dÃvida com o plano de saúde.
Para ela, ficou claro o nexo entre a negligência da associação e o desgosto moral experimentado pela servidora. A decisão do TJ foi unânime.
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Consumidor deve receber o dobro da quantia cobrada de forma indevida
01/05/2007 · Sem Comentários
Segundo o CDC, no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
Quanto à multa por atraso nas mensalidades de escolas particulares, contas telefônicas, luz, água, fornecimento de gás e consórcio, o entendimento do Procon-SP é que também deve ser de 2%.
Já as demais contas, como convênios médicos, clubes, cursos livres e locação, entre outras, quando ocorrer atraso no pagamento, vale a multa que constar do contrato assinado entre as partes. Nestes casos, não há nenhuma norma que defina um porcentual máximo permitido.
O consumidor deve estar atento com as datas de vencimento ou reclamar sempre que a multa ultrapassar os valores legais.
O Procon-SP também informa que o consumidor tem o direito de solicitar a alteração nas datas das contas de serviços públicos.
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