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	<title>Guia do Dinheiro - Ganhe dinheiro - Orçamento Familiar - Investimentos &#187; Indenização</title>
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	<description>Informação Útil e Rentável</description>
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		<title>Demitido pela IBM por entrar em chat processa a empresa em US$ 5 milhões</title>
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		<pubDate>Thu, 10 May 2007 10:20:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>juliano</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Um homem foi demitido pela IBM por entrar em uma sala de bate-papo na Internet durante o horário de trabalho . Ele alega ser viciado em Web e precisar de tratamento. James Pacenza, 58 anos, afirma que visita as salas de bate-papo como forma de tratamento para o trauma que passou em 1969 ao ver [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um homem foi <span style="font-weight: bold">demitido</span> pela <span style="font-weight: bold">IBM</span> por entrar em uma sala de bate-papo na Internet durante o horário de trabalho . Ele alega ser viciado em Web e precisar de tratamento.<span id="spanNoticia" class="tit"> James Pacenza, 58 anos, afirma que visita as salas de bate-papo como forma de tratamento para o trauma que passou em 1969 ao ver seu melhor amigo ser morto durante a guerra do Vietnã.</span></p>
<p>Agora ele está processando a empresa em <span style="font-weight: bold">US$ 5 milhões </span></p>
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		<title>Plano de saúde paga R$ 3,5 mil de indenização a cliente</title>
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		<pubDate>Thu, 10 May 2007 10:18:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>juliano</dc:creator>
				<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Suas Finanças]]></category>

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		<description><![CDATA[A Associação dos Servidores Municipais de Catanduvas, na região do Meio-Oeste catarinense, foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça a pagar indenização de R$ 3,5 mil por danos morais a uma associada que teve negada consulta médica de um convênio, cancelado devido à inadimplência de um homônimo. Sirlei de Andrade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">A Associação dos Servidores Municipais de Catanduvas, na região do Meio-Oeste catarinense, foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça a pagar indenização de <strong>R$ 3,5 mil por danos morais</strong> a uma associada que teve negada consulta médica de um convênio, cancelado devido à inadimplência de um homônimo.<span id="spanNoticia" class="tit"> Sirlei de Andrade teve de pagar R$ 155 da consulta, já que seu convênio com a Unimed não foi aceito. A servidora entrou com ação na Justiça e, em primeira instância, teve o reassarcimento do valor gasto. A autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça, solicitando indenização por danos morais.</span></p>
<p>Conforme foi apurado no processo, o problema teve origem na existência de um <strong>homônimo</strong> da servidora, que estava em dívida com o plano de saúde.</p>
<p>Para ela, ficou claro o nexo entre a negligência da associação e o desgosto moral experimentado pela servidora. A decisão do TJ foi unânime.</p>
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		<title>Consumidor deve receber o dobro da quantia cobrada de forma indevida</title>
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		<pubDate>Tue, 01 May 2007 03:10:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>juliano</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comércio]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<description><![CDATA[O Procon-SP alerta os cidadãos de que as quantias cobradas indevidamente deverão ser devolvidas ao consumidor em dobro – exceto em casos de engano justificável, conforme o CDC (Código de Defesa do Consumidor).Outra questão que gera dúvidas é o valor correto da multa cobrada no pagamento de contas em atraso. Por estes motivos, o Procon-SP [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span class="a4-txt-tit"></span>O Procon-SP alerta os cidadãos de que as <strong>quantias cobradas indevidamente</strong> deverão ser <strong>devolvidas ao consumidor em dobro</strong> – exceto em casos de engano justificável, conforme o CDC (Código de <strong>Defesa do Consumidor</strong>).Outra questão que gera dúvidas é o valor correto da multa cobrada no pagamento de contas em atraso. Por estes motivos, o Procon-SP esclarece qual o percentual devido para cada caso.</p>
<p>Segundo o CDC, no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento <strong>não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação</strong>.</p>
<p>Quanto à <strong>multa</strong> por atraso nas <strong>mensalidades de escolas particulares</strong>, <strong>contas telefônicas, luz, água, fornecimento de gás e consórcio</strong>, o entendimento do Procon-SP é que também deve ser de <strong>2%.</strong></p>
<p>Já as demais contas, como <strong>convênios médicos, clubes, cursos livres e locação</strong>, entre outras, quando ocorrer atraso no pagamento, vale a multa que constar do contrato assinado entre as partes. Nestes casos, não há nenhuma norma que defina um porcentual máximo permitido.</p>
<p>O consumidor deve estar atento com as <strong>datas de vencimento</strong> ou reclamar sempre que a multa <strong>ultrapassar os valores legais.</strong></p>
<p>O Procon-SP também informa que o consumidor tem o direito de solicitar a alteração nas datas das contas de serviços públicos.</p>
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		<title>Funcionária de Supermercado recebe indenização de R$ 30.000,00</title>
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		<pubDate>Sat, 28 Apr 2007 02:26:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>juliano</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Fraudes]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
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		<category><![CDATA[Supermercado]]></category>
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		<description><![CDATA[A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do hipermercado Extra a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma ex-empregada que foi chamada de &#8220;ladra&#8221; por outros funcionários da empresa em Campinas, no interior de São Paulo. A empregada foi contratada pelo Grupo Pão de Açúcar em abril de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do hipermercado Extra a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma ex-empregada que foi chamada de &#8220;ladra&#8221; por outros funcionários da empresa em Campinas, no interior de São Paulo.</p>
<p>A empregada foi contratada pelo Grupo Pão de Açúcar em abril de 2000 para trabalhar no Extra na função de prancheteira, no período de 0h às 8h. Sua tarefa era fazer a conferência do fechamento dos caixas.</p>
<p>No dia 10 de outubro de 2000, após o término de seu expediente, a funcionária recebeu uma ligação da empresa, no telefone de sua vizinha, convocando-a para se apresentar ao local de trabalho com urgência. Lá chegando, foi encaminhada a uma sala fechada, juntamente com outra funcionária, momento em que foi informada do desaparecimento de R$ 650.</p>
<p>Segundo contou, dois representantes da empresa passaram a interrogá-la por mais de uma hora com a finalidade de saber onde estava o dinheiro desaparecido. Disse que foi humilhada, sendo chamada de ladra pelos representantes que, ao final, não conseguindo obter a confissão desejada, demitiram-na sem justa causa.</p>
<p>A empregada relatou que a notícia do suposto furto se espalhou pelo supermercado e o tema passou a ser assunto corriqueiro nos encontros de funcionários, e alguns chegaram a ligar para seu celular para saber se ela havia mesmo &#8220;roubado&#8221; a quantia em dinheiro.</p>
<p>Dois dias depois, o dinheiro &#8220;roubado&#8221; apareceu. A empregada recebeu um telefonema de uma colega avisando que o dinheiro desaparecido havia sido encontrado em um dos malotes. O episódio, descrito pela empregada como &#8220;vexatório, constrangedor e humilhante&#8221;, deu início à ação judicial na Justiça cível, com pedido de indenização por danos morais no valor de 400 salários mínimos.</p>
<p>A Companhia Brasileira de Distribuição contestou a ação. Alegou que não agiu com culpa no incidente e negou que a demissão tivesse sido motivada pela desconfiança da honestidade da empregada, mas sim por &#8220;falha de serviço&#8221;, ou seja, pela desatenção na tarefa de conferência dos malotes.</p>
<p>A sentença foi favorável à autora empregada. O juiz entendeu que a dispensa rápida, de forma velada, sem direito a defesa, impôs à funcionária a imagem diante dos colegas de que havia acontecido algo mais grave do que uma simples falha de serviço. O valor pela reparação dos danos morais foi fixado em 100 salários mínimos.</p>
<p>Insatisfeita, a empresa recorreu. Em fase de recurso foi reconhecida a incompetência da Justiça comum para o julgamento e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que enviou a ação para julgamento pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba. Novamente a empregada saiu vitoriosa, e a condenação por danos morais foi fixada em 150 salários mínimos.</p>
<p>O Grupo Pão de Açúcar recorreu ao TRT contra o valor da indenização e o tribunal reduziu o valor para 100 salários mínimos. A empresa recorreu ao TST insistindo na redução do valor, mas o pedido não foi aceito. Segundo o relator, o valor foi fixado considerando a extensão do dano, e com amparo na lei.</p>
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