Como pagar minhas dívidas?

Só tem uma forma de ficar tranqüilo com a própria renda: “Gastar menos do que se ganha”.

Se você já está endividado, faça como já disseram: Priorize muito as contas que cobram juros, tente renegociá-las e quitá-las. Ao mesmo tempo, leve em conta as despesas essenciais como água, aluguel, energia, etc.

Corte gastos extras. Deixe para comprar aquela geladeira daqui a alguns meses depois de quitadas as dívidas. Se possível, sei que nesse momento de dívidas não é, mas assim que for, poupe, poupe dinheiro, mesmo que pouco em uma aplicação tipo poupança ou fundos de renda fixa (a partir de 100 reais já são aplicáveis, com rendimentos de 1% a.m). Poupando, você poderá ter o dinheiro para adquirir novos bens a vista, e como sabemos, na compra a vista há a pechincha e você não paga os juros de um parcelamento de casas Bahia por ex, que, por mais que digam que é sem juros, compare um preço a vista na loja da esquina e o mesmo produto em 15 x “sem juros” nas Casas Bahia.

Tendo essa poupança, você economizará até 70% do valor do bem que deseja comprar.

A educação doméstica é boa também. No supermercado, compre produtos mais baratos, a não ser que a qualidade seja muito inferior. Economize no telefone, celular e energia.

Essas pequenas medidas evitam que algumas dezenas de reais vão para o ralo todo mês.

Por fim, lembre-se: ” GASTE MENOS DO QUE GANHA” e “POUPAR”.

Leia esse livro: “Como Comprar mais gastando menos”

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Limpe seu nome na praça - Cartilha da ACSP

REGISTRO DE DEBITOS

Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora)*.
Se você não tem o endereço, peça para as atendentes do Serviço.
Pergunte se a sua Associação possui SRC - Serviço de Recuperação de Crédito, pois se tiver, o pagamento da usa dívida poderá ser efetuado na própria Associação, economizando o seu tempo e evitando burocracia.
Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado.
A própria empresa se encarrega de comunicar ao SCPC a liquidação do débito. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada do documento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.

TITULO PROTESTADO EM CARTONIO

Vá até o cartório de protestos da sua região.
Verifique para qual empresa você está devendo.
Pague ou negocie a sua dívida e peça uma certidão que comprove o acordo realizado.
O próprio cartório se encarrega de comunicar ao SCPC o cancelamento do protesto. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada da certidão de cancelamento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.

CHEQUE DEVOLVIDO - BANCO CENTRAL

Diriga-se à agência bancária em que você tem conta.
Solicite que retirem seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundo.
Eles lhe informarão os procedimentos.

CHEQUE DEVOLVIDO COMUNICADO PELAS EMPRESAS ASSOCIADAS

Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora)*.
Se você não tem o endereço, peça para as atendentes do Serviço.
Pergunte se a sua Associação possui SRC - Serviço de Recuperação de Crédito, pois se tiver, o pagamento da usa dívida poderá ser efetuado na própria Associação, economizando o seu tempo e evitando burocracia.
Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado.
A própria empresa se encarrega de comunicar ao SCPC a liquidação do débito. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada do documento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.

AÇÕES CIVEIS

Apresente às atendentes do serviço cópia autenticada do documento que comprove o término do processo ou uma sentença favorável de um juiz, ou apresente cópia simples mostrando o documento original.
Para alteração de Dados Cadastrais, Inscrição ou 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoa Física, o consumidor deve:
Dirigir-se às Agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil com os seguintes documentos:
a. Original do documento de identificação (com filiação)
b. Original do Título de Eleitor, ou protocolo de inscrição ou qualquer documento que comprove o alistamento.
Lá o consumidor recebe as instruções de como proceder.

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Lei Seca pode reduzir valor de seguros em até 20%

A Lei Seca, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por quem está dirigindo, poderá diminuir o valor dos seguros em até 20% nos próximos seis meses, principalmente o de automóveis, uma vez que reduzirá o número de acidentes.

“Do valor cobrado nos seguros de carros, de 20% a 25% vêm das batidas. Com a diminuição dos acidentes, a queda do preço do seguro vai de 10% a 20%”, informou o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo), Leoncio de Arruda.

Ele afirmou que a redução dependerá do perfil do segurado, já que, para aqueles mais jovens (até 30 anos) e com veículos novos, o peso dos acidentes no valor do seguro é maior.

Para o presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros), Sérgio Petzhold, a redução no valor dos seguros será menor, de até 10%, e mais abrangente.

“Com a redução no número de acidentes, que está ocorrendo em 30% nas últimas semanas, haverá sobra de dinheiro para as seguradoras, nos ramos de danos materiais, pessoas, acidentes pessoais, vida e veículos”, diz Petzhold.

A lei - A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, determina que o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue, caso contrário poderá ser multado em R$ 955 e perder a carteira de habilitação.

Uma pesquisa da Datafolha mostrou que, apesar da polêmica, a Lei Seca tem aprovação da maioria dos paulistanos e cariocas. Segundo o estudo, 86% são a favor da medida, enquanto apenas 11% se disseram contra, e 2% indiferentes.

Foram entrevistadas 1.085 pessoas, sendo que 76% delas afirmaram que costumam beber fora de casa.

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