Novo pacote de tarifas bancárias entra em vigor quarta-feira

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O novo sistema de tarifas bancárias - criado pelo Banco Central (BC) em dezembro para acabar com abusos nas cobranças por instituições financeiras, aumentar a competição e reduzir preços - entra em vigor na quarta-feira, mas, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), não vai ter o efeito amplo preconizado pelo governo. “Os bancos conseguiram transformar em mico o pacote padronizado de tarifas do BC, justamente o instrumento criado para facilitar comparações pelo correntista”, diz Marilena Lazzarini, coordenadora-executiva do Idec. “Eles tornaram o pacote do BC desinteressante definindo para ele preço maior do que o que cobram em pacotes próprios mais completos, que não podem ser comparados.”

O padronizado tem os mesmos serviços em todos os bancos. Já os pacotes próprios são diferentes em cada instituição, o que prejudica qualquer comparação. A idéia da mudança era que o pacote padronizado tivesse ampla aceitação e levasse um número grande de consumidores a tomá-los como referência na escolha de um banco. “Como não valerá a pena optar por ele, nada disso vai acontecer”, afirma Marilena.

O certo, para a coordenadora do Idec, seria o pacote do governo ser o mais barato, por incluir apenas serviços básicos e sofrer limitações maiores de uso. Essa lógica, no entanto, só foi constatada em duas de dez instituições pesquisadas pela entidade, segundo Lisa Gunn, gerente de Informações do Idec: na Nossa Caixa, onde o pacote próprio custa menos, mas oferece menos serviços que o padronizado, e no Safra, onde o próprio, com mais serviços, custa mais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Idec

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Prazo para declarar o IR termina dia 30

Prazo para declarar o IR termina dia 30, contribuintes que estão atrasados têm só quatro dias para entrega.

Como declarar

O processo pode ser feito pela internet por meio do programa na página do órgão www.receita.fazenda.gov.br, ou por meio do disquete que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. “pela internet só não são recebidas declarações entre 1h e 5h, mas recebemos inclusive nos sábados e domingos. Por isso acreditamos que um grande volume será entregue nesse fim de semana”, disse Marco Antônio de Meio Breves.

Valores
De acordo com a Receita, entre os erros mais comuns dos contribuintes, e que podem causar muita dor de cabeça, está a digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais.
O órgão adverte que o programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456,00.
Se nada for digitado após o ponto, serão acrescentados dois zeros. Por exemplo, se for digitado 789 e teclado TAB ou ENTER, será considerado R$ 789,00.
A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador.
Ficha de Rendimentos Tributáveis
Sobre os principais erros na hora de preencher a Ficha de Rendimentos Tributáveis, informações incompletas ou a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha.
Entre os principais erros estão:
  • Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
  • Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
  • Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
  • Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
  • Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.
Evite ter a declaração retida
Para evitar problemas de atraso de processamento ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas da própria Receita:
  • O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
  • Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
  • Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
  • Os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
  • Os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.
Informações incorretas ou incompletas
Outro erro bastante comum, de acordo com a Receita Federal, é informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal.
Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal, que deve entrar na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada, está limitada a R$ 1.313,69, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões.
O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha Pagamento e Doações Efetuados também é outro erro freqüente. Neste caso, alerta a Receita, o contribuinte deve informar corretamente o CNPJ/CPF do beneficiário, pois, se esse dado não for informado ou estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

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Conta Corrente: Bancos deixam a desejar na prestação de serviço

No processo de abertura de conta, a prestação de serviços dos bancos deixa a desejar, segundo mostrou pesquisa realizada pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), com oito instituições: ABN Amro Real, Banco do Brasil, Bradesco, CEF (Caixa Econômica Federal), HSBC, Itaú, Santander e Unibanco.

Por mais que o direito à informação seja assegurado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), apenas o Bradesco, Itaú, Santander e Real entregaram a tabela com as tarifas cobradas dos clientes. A CEF, por sua vez, somente entregou depois de muita insistência. Os demais bancos se limitaram a informar que os dados estavam na internet.

Venda casada
A pesquisa do Idec, que constituiu na abertura de uma conta em maio deste ano e fechamento em agosto, ainda mostrou a prática de “empurrar produtos” aos consumidores, além da venda casada. O Santander sugeriu abertura de uma poupança, enquanto o Bradesco e a CEF ofereceram cartão de crédito ao cliente.

A CEF, o HSBC e o Unibanco foram mais adiante e simplesmente enviaram cartão sem solicitação do cliente. A prática é tida, segundo o artigo 39 do CDC, como concessão de amostra grátis. No HSBC, o gerente ainda avisou que, para abrir uma conta, o banco “pede” a contratação de pelo menos dois produtos.

Contrato
A abertura de uma conta requer a assinatura de um contrato, do qual cliente e instituição financeira devem ter uma cópia. Entre os bancos pesquisados, somente a CEF entregou o documento. Já o Banco do Brasil, Bradesco, Santander e ABN Amro Real disponibilizaram um contrato com cláusulas genéricas, mas não específico da modalidade da conta aberta.

O HSBC prometeu o envio pelo correio, o que não foi feito. A gerente do Unibanco disse que não era permitida a entrega do contrato, nem mesmo por correio, e afirmou que ele só poderia ser lido em sua presença. Já o gerente do Itaú entregou documento intitulado Condições Gerais da Abertura da Conta Universal Itaú e da Contratação dos Produtos e Serviços.

Encerramento
O prazo para encerramento de conta é, em média, de um mês. A solicitação deve ser feita por escrito, bem como a declaração da instituição sobre o efetivo encerramento. A pesquisa mostrou que somente o Banco do Brasil entregou cópia da solicitação e outra da conclusão do processo.

Itaú, Santander, ABN Amro Real e HSBC entregaram apenas cópia do pedido de encerramento. No Unibanco, tudo foi feito por telefone. Neste caso, a atendente disse que a conversa gravada e o número de protocolo comprovariam o encerramento. O Bradesco e a CEF não entregaram nada.

Cuidados
Para que o consumidor não seja prejudicado com a falta de informação dos bancos e com a falha na prestação de serviços das instituições financeiras, o Idec orienta que, no momento de abertura de conta, ele solicite os tipos de pacotes oferecidos e veja o que melhor se enquadra ao seu perfil.

Para evitar cobranças futuras com o envio de cartão de crédito não solicitado, o Idec recomenda que o plástico seja destruído e o consumidor faça contato com o fornecedor para esclarecer o fato. O não envio do contrato deve ser contestado e, caso não consiga a cópia do documento na hora, peça que seja enviado pelo correio.

No caso de encerramento da conta, o Idec recomenda que o consumidor peça, e guarde, comprovante impresso.

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