Guia do Dinheiro

Funcionário é demitido por ver pornografia na Internet

   
 

A 2ª Vara do Trabalho de Cahoeirinha (RS) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário retirado de suas funções por acessar sites pornográficos durante o horário de trabalho. O empregado havia entrado com processo por dano moral contra a empresa, alegando que sua dispensa não teria sido justificada.
Segundo a companhia, ele teria se ausentado de suas funções para utilizar indevidamente o computador corporativo para acessar sites pornográficos. Antes do ocorrido, ele já havia sido punido com seis advertências e quatro suspensões disciplinares.

 

A Justiça entendeu que os fatos “traduzem grave violação contratual” e justificam a demissão por justa causa.

14/05/2007 - 1 Comentário 

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1 Comentário para “Funcionário é demitido por ver pornografia na Internet”

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  1. ENTORPE says:
    [...] 5) É demitido por acessar pornografia no trabalho. Consumir pornografia no trampo dá demissão por justa causa. Um dos sintomas básicos apresentados pelo viciado é justamente perder emprego por este motivo. Funcionário é demitido por ver pornografia na Internet. [...]


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